ADOÇÃO-CEJA
Adotar é legal
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Da Criação e Finalidade
A Comissão Fundiária é um fórum deliberativo fixado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Mato Grosso, na qual foi instituída pela Portaria n. 70/2011 – CGJ e regulamentada pelo Provimento n. 35/2015-CGJ, que tem por objetivo o monitoramento de ações e a promoção de soluções das questões de natureza fundiária, independentemente da existência de conflitos, que possam colar em risco a segurançados perímetros rural e urbano, ou que, ainda, reclamem a implantações de ações
concretas para garantir o acesso à moradia digna e o direito de propriedade, por consequência, a realização de sua função social, consagrada na Constituição Federal
(art. 5º, XXIII, CF/88).Das Atribuições e Competência
Compete à Comissão Fundiária no Âmbito da Corregedoria – CAF/MT:
• Estudar a ocupação de nossas terras (urbanas ou rurais) desenvolvendo um banco de dados com esse assunto;• Identificar os principais problemas entre Registros de Imóveis e Gestão de Terras no Estado de Mato Grosso;
• Apresentar proposta de soluções concretas para os casos que lhe forem
submetidos;
• Promover a qualificação dos profissionais que atuam na área contemplada neste Provimento;
• Analisar consultas ou processos que lhes forem submetidos pelas instituições participantes ou outros órgãos que, para esclarecimento façam alguma comunicação;
• Facilitar a comunicação entre os Poderes constituídos com os órgãos e entidades envolvidas com o tema da Comissão, com o escopo de otimizar soluções;
• Fomentar a criação de uma rede estadual, através da criação das comissões municipais, para ampliação e constante atualização dos bancos de dados, dando, para tanto, apoio teórico e logístico necessário;
• Criar indicadores que possam medir a eficiência das medidas tomadas nas soluções dos problemas;
• Instituir grupos para estudo de temas específicos.Da Composição, Organização e Funcionamento
Comissão Fundiária no Âmbito da Corregedoria – CAF/MT será composta pelo
presidente, juiz coordenador, vicecoordenador
e membros permanentes e convidados.
O presidente será o Corregedor Geral da Justiça que exercerá as funções de gestão, coordenação e representação da Comissão, podendo delegar tais atribuições ao juiz coordenador.
O coordenador será escolhido dentre os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça pelo Corregedor Geral da Justiça, que poderá delegar a estas suas atribuições.
O juiz vice-coordenador será escolhido pelo Corregedor Geral da Justiça, e a função será de substituir o juiz coordenador.• São membros permanentes participantes da comissão: Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
• Instituto de Terras do Mato Grosso – INTERMAT;
• Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso – ANOREG/MT;• Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática – ABRAGEO;
• Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
• Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB;
• Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso – OAB/MT;
• Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM;
• Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT;
• Federação da Agricultura de Mato Grosso – FAMATO;
• Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT;
• Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAGRI/MT,
• Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT;
• Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;
• Casa Civil do Estado de Mato Groso;
• Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT.O ingresso de outros membros que no decorrer dos trabalhos manifestem oficialmente sua vontade, ou por necessidade da própria Comissão, será deferido de acordo com a posição da maioria dos participantes.
Das Reuniões
A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT, de âmbito estadual, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, salvo convocação extraordinária, a qual será designada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.Das Deliberações e Do Direito a Voto
As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos dos membros permanentes presentes.
O presidente, se presente, ou o coordenador estadual, será o "voto minerva" e só exercerá o escrutínio em caso de empate.
O exercício do voto será "aberto" mediante manifestação oral cuja contagem se dará pelo secretário da Comissão.
Apenas os membros permanentes terão direito a voto.
Os membros se farão representar por um titular ou suplente indicado pela instituição.
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Da Criação e Finalidade
As Comissões de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, vinculadas às Diretorias do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso, foram criadas eregulamentadas pelo Provimento n. 15/2014-CGJ, que tem por objetivo o monitoramento de ações e a promoção de soluções das questões de natureza fundiária no âmbito municipal, independentemente da existência de conflitos, que possam colar em risco a segurança local, ou que, ainda, reclamem a implantações de ações concretas para garantir o acesso à moradia digna e o direito de propriedade, por consequência, a realização de sua função social, consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXIII, CF/88).
Das Atribuições e Competência
Compete à Comissão Fundiária no Âmbito Municipal – CAF Municipal:• Identificar e mapear os principais problemas existentes em âmbito fundiário,
urbano e rural, dentro da circunscrição territorial do Município de atuação;
• Analisar as causas dos problemas fundiários, apresentando propostas de
soluções concretas para os casos que lhe forem submetidos;
• Promover a qualificação dos profissionais que atuam na área contemplada neste provimento;
• Realizar encontros, palestras e seminários para promover a divulgação dos propósitos da Comissão, bem como das medidas adotadas, promovendo assim o engajamento e o entrosamento com a comunidade;• Analisar consultas ou processos que lhes forem submetidos pelas instituiçõesparticipantes ou outros órgãos que, para esclarecimento, façam alguma comunicação;
• Considerando que todo e qualquer processo coletivo que envolva questões fundiárias de larga escala, o caráter de prioridade de tramitação e julgamento, deve a Comissão de Assuntos Fundiários e Âmbito Municipal proceder a quantificação, o levantamento de dados e o monitoramento de todos os expedientes em trâmite Comarca, proporcionando maior celeridade na tramitação dos processos dessa natureza.Da Composição, Organização e Funcionamento
A Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal será presidida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca, devendo ser integrada, voluntariamente, por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, associações e entidades de classe sem fins lucrativos, e outras entidades da sociedade civil, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição:
• Um representante do Poder judiciário;
• Um representante do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de
Administração, ou da Secretaria Municipal de Governo;
• Um representante do Departamento de Engenharia do Município;
• Um representante do Departamento Jurídico do Município;
• Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Meio Ambiente;
• Um representante do Poder Legislativo;
• Um representante do Ministério Público;
• Um representante da Defensoria Pública;
• Um representante da OAB;
• Um representante da Associação Comercial e Industrial;
• Um representante do Cartório de Registro de Imóveis;• Um representante do Tabelionato de Notas;
• Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
• Um representante do Sindicato Trabalhadores Rurais;
• Um representante de Associações e Distritos, Associação de Moradores deAssentamentos rurais, ou de Associação de Moradores de Bairros, se houver·
• Um representante de Associações e/ou Cooperativas de Produtores Rurais;
• Outras entidades de direito público e/ou privado com interesses análogos.Poderão participar também da Comissão como entidades parceiras, contudo sem direito a voto, o Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, o Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária – INCRA, bem como os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso.
Os procedimentos e trabalhos realizados pela Comissão serão autuados em processo autônomo, que será vinculado à Diretoria do Foro da respectiva Comarca.
Das Reuniões
A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos, de âmbito municipal, reunirse-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, salvo convocação extraordinária, a qual será designadacom no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, devendo ser comunicados os trabalhos
desenvolvidos em cada encontro à Corregedoria-Geral da Justiça.Dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Regularização Fundiária
A critério da comissão, por meio a aprovação de Lei Municipal, poderá ser constituído o Conselho e o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável órgão colegiado vinculado à Secretaria d Administração, destinado a promover a regularização fundiária e desenvolvimento econômico e sustentável do Município, como medida para garantir a execução das propostas apresentadas pela Comissão, assegurada a independência funcional, administrativa e
financeira de atuação.Caso Conselho Municipal não esteja vinculado à Secretaria de Administração, este poderá ser constituído como ente autônomo, devendo, neste caso, possui estrutura administrativa, financeira e contábil própria de atuação e gerenciamento.
- Provimento n. 32/2012-CGJ (Altera o item 6.3.4 e acrescenta os subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.5 na Seção 3 do Capítulo 6 da CNGCE/MT, que disciplina o georreferenciamento no Estado de Mato Grosso)
- Provimento n. 63/2012-CGJ (Acrescenta o item 6.1.62 à CNGCE, referente à retificação e procedimento de registros imobiliários.)
- Provimento n. 36/2013-CGJ (Acrescenta a Seção 9 ao Capítulo 6 da CNGCE, dispondo sobre a padronização dos procedimentos de averbação de georreferenciamento e registro de Títulos Definitivos de Domínio emitidos pelo Poder Público, Estadual e/ou Federal, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento às regras contidas na Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 11.952/09, e Decreto nº 4.449/02.)
- Provimento n. 37/2013-CGJ (Acrescenta a Seção 10 ao Capítulo 6 da CNGCE, regulamentando alterações no procedimento de retificação no Registro Imobiliário (regularização dos condomínios pro diviso), em virtude da edição da Lei Federal nº 10.931, de 02/08/2004
- Provimento n. 15/2014-CGJ (Acrescenta a Seção 11 ao Capítulo 6 da CNGCE, criando a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), de Âmbito Municipal, vinculada à Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.)
- Provimento n. 56/2014-CGJ (Altera redação (item 6.3.4.1.2, 6.3.4.2) e insere itens à CNGCE, regulamentando a exigência da carta de anuência, nos procedimentos de retificação de imóvel rural e averbação de georreferenciamento.)
- Provimento n. 63/2014-CGJ (Acrescenta a Seção 12 ao Capítulo 6, dispondo sobre a padronização do procedimento de averbação de georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto perante o Cartório de Registro de Imóveis, na forma do Decreto nº 4.449/2002)
- Provimento n. 68/2014-CGJ (Acrescenta a Seção 13 ao Capítulo 6 da CNGCE, dispondo sobre a regularização de Projetos de Assentamentos Rurais do INCRA e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso e altera a redação do item 6.9.3)
- Provimento n. 70/2014-CGJ (Altera a redação do item 6.3.4.1.2 da CNGCE, estabelecendo o prazo para notificações realizadas pelos oficiais de registro, após protocolização no INTERMAT.)
- Provimento n. 71/2014-CGJ (Altera os itens 6.12.2 e 6.12.3.4 da CNGCE, regulamentando a padronização da escritura declaratória, bem como a notificação do requerente (lindeiro))
- Provimento n. 6/2018-CGJ (Altera o Provimento nº 09/2017-CGJ, que dispõe acerca da recomendação de peças técnicas para instrução da Ação de Usucapião bem como das medidas a serem adotadas pelos magistrados após a prolação da sentença com julgamento de mérito procedente)
- Provimento n. 21/2018-CGJ (Dispõe sobre a gratuidade dos atos do primeiro registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social)
- Provimento n. 33/2019-CGJ (Altera a CNGCE para promover as alterações dos artigos 1864 e 1870, concernente a Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça (CAF/MT), no âmbito estadual)
- Provimento n. 43/2019-CGJ (Acrescenta o Capítulo XII (Do Procedimento para ratificação dos Registros Imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso) ao Título IX (Dos Serviços de Registros de Imóveis ( da CNGCE)
- Proviimeto n. 36/2020-CGJ (Revoga os arts. 1.860 ao 1.873 das Seções III e IV do Capítulo VIII do Título IX da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, que trata do Do Regimento Interno da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça - CAF/MT )
- Provimento n. 37/2020-CGJ (Regulamenta e Disciplina a atuação da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CAF/MT e das Comissões de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal vinculada à Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso)
- Portaria n.70/2011-CGJ (Cria no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão das questões relacionadas ao tema, conflituosas ou não, composta por membros do INCRA, INTERMAT, ANOREG e ABRAGEO)
- Portaria n. 73/2011-CGJ (Acrescenta redação ao artigo1º da Portaria n. 70/2011: "...Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos para discussão das questões relacionadas ao tema, conflituosas ou não,..."
- Portaria n. 127/2020-CGJ, Nomeia a composição da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT para o biênio 2019/2020, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.862 e caput do art. 1.863 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
- Portaria n. 128/2020-CGJ, Nomeia a composição da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT para o biênio 2019/2020, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.862 e caput do art. 1.863 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
- Ofício Circular n. 686/2013-CGJ (Convoca Registradores/Notários para participar do Seminário sobre os Aspectos Relevantes do Direito Registral)
- Ofício Circular n. 707/2013-CGJ (Convoca Diretores de Foro para participar do Seminário sobre os Aspectos Relevantes do Direito Registral)
- Ofício Circular n. 710/2013-CGJ (Reconvoca Notários/Registradores para confirmação de presença no Seminário sobre os Aspectos Relevantes do Direito Registral)
- Ofício Circular n. 604/2014-CGJ (Solicita informações sobre a criação de Comissão de Assuntos Fundiários de âmbito Municipal, vinculada à Diretoria do Fórum das Comarcas)
- Ofício Circular n. 506/2015-CGJ (Solicita informações da quantidade de atos realizados na serventia em decorrência dos Provimentos elaborados na Comissão de Assuntos Fundiários, visando a inscrição do trabalho no Prêmio Inovare)
- Ofício Circular n. 509/2015 (Solicita informações da quantidade de atos realizados na serventia em decorrência dos Provimentos elaborados na Comissão de Assuntos Fundiários)
- Ofício Circular n. 78/2016 (Solicita remessa dos resultados obtidos pela Comissão quanto a positiva atuação desta junto ao processo de regularização fundiária)
- Ofício Circular n. 2/2018-CGJ (Solicita o encaminhamento do quantitativo de geos registrados na Comarca a fim de diagnosticar eventuais problemas)
- Ofício Circular n. 3/2018-CGJ (Convoca magistrados para participar da Audiência Pública que discutirá a "Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais")
- Ofício Circular n. 7/2021-Gbaux-CGJ (Convida membros para participar da Reunião Trimestral da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça - CAF/MT, a realizar-se, virtualmente, no dia 26/03/2021, com início às 14 horas.